Município terá de indenizar homem que teve carro amassado por queda de árvore

O Município de Goiânia e a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) deverão ressarcir, solidariamente, em R$7140,80, M J A O carro de M foi atingido por uma árvore quando estava estacionado A decisão monocrática é do desembargador Amaral Wilson de Oliveira que reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia

O Município interpôs recurso pedindo a reforma da sentença para afastar a sua responsabilidade ou para que fosse reconhecida sua responsabilidade subsidiária Segundo ele, M não comprovou a “efetiva omissão do poder público para configurar a responsabilidade do Ente Municipal, de modo a justificar a indenização por danos materiais” Para o Município, no caso, a responsabilidade seria exclusivamente da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMA) e da Comurg

O desembargador observou que, tanto o boletim de ocorrência quanto as fotografias contidas nos autos “demonstram os danos causados com a queda da árvore plantada na calçada em via pública” Ele entendeu que houve negligência do município porque a árvore estava localizada em calçada pública, sujeita aos cuidados da administração municipal Ainda segundo o magistrado, “não procede o inconformismo do apelante no sentido de se alterar o entendimento adotado, o qual se mostra adequado e consentâneo com o conjunto probatório dos autos

A reforma parcial da sentença em primeiro grau se deu quanto à correção monetária O desembargador determinou que ela deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA),”o que melhor reflete a inflação acumulada do período

O número do processo não foi divulgado

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